AGENDE UMA CONSULTA

APOSENTADORIA

Clique aqui e saiba o que é necessário para se aposentar

APOSENTADORIA

Clique aqui e saiba o que é necessário para se aposentar

AUXÍLIO-DOENÇA /
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

AUXÍLIO-DOENÇA /
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

REVISÃO DE APOSENTADORIA

REVISÃO DE APOSENTADORIA

TRABALHISTA

Entre em contato conosco

TRABALHISTA

Entre em contato conosco

FAÇA SUA APOSENTADORIA
SEM SAIR DE CASA

Nossa equipe de advogados atende por telefone, por WhatsApp, por email e nos escritórios de Esteio ou de Cachoeirinha.

Preencha o formulário abaixo e entraremos em contato o mais breve possível.

    Por favor, prove que você é humano selecionando Um caminhão.

    QUEM SOMOS

    Dr. Marcelo Josué Seferin graduou-se no ano de 2000 na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), localizada na cidade de São Leopoldo. No mesmo ano montou seu primeiro escritório na cidade de São Leopoldo. Visando melhoria no atendimento aos clientes de outras cidades, montou uma filial na cidade de Esteio (localizado em frente ao INSS), e em seguida uma filial na cidade de Cachoeirinha.

    Com profissionalismo, transparência e um atendimento pessoal e direto com o cliente, o escritório destaca-se como referência no ramo do direito previdenciário e trabalhista da região.

    ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PREVIDÊNCIA
    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

    Aposentadoria por tempo de contribuição
    Aposentadoria por tempo de serviço
    Aposentadoria por idade
    Aposentadoria especial
    Auxílio doença e Auxílio Acidente
    Aposentadoria por invalidez
    Pensão por morte

    SAIBA MAIS

    PREVIDÊNCIA
    REVISÃO DE BENEFÍCIOS

    Revisão de auxílio doença
    Revisão de pensões por morte
    Revisão de aposentadoria por invalidez
    Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição

    SAIBA MAIS

    DIREITO TRABALHISTA

    Reconhecimento de vínculo empregatício
    Horas extras, férias e 13º salário
    Insalubridade e Periculosidade
    Indenização por acidente de trabalho
    Danos Morais
    Pensão vitalícia

    SAIBA MAIS

    AGENDE SEU ATENDIMENTO

    Preencha seus dados abaixo para agendar seu atendimento com um de nossos advogados.









      * Agendamento por Whatsapp nós ligaremos para você.

      PERGUNTAS FREQUENTES

      Não importa qual aposentadoria você tem direito, sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, PIS/PASEP ou NIT, carnês de contribuição (para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período) e extrato CNIS.

      Essa nova fórmula de aposentadoria leva em consideração a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, devendo ter como resultado 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Essa regra é progressiva, ao longo dos próximos sete anos a pontuação irá aumentar. Não exige uma idade mínima. Contudo, exige o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.. Uma grande vantagem desta nova regra a meu ver, é a sua aplicação para aposentadorias em que o trabalhador aumenta seu tempo com o acréscimo do tempo especial. Exemplo disso é o caso em que o trabalhador com o acréscimo do tempo especial complete 39 anos de serviço. Neste caso para completar os 95 pontos hoje exigidos precisaria tão somente contar com 56 anos de idade (não 60 anos). O que lhe garantiria uma aposentadoria integral e tão vantajosa quando a aposentadoria especial.

      Sim, atingindo o tempo mínimo de contribuição de  30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, os segurados continuam tendo o direito de se aposentar, independente da idade. Contudo, no seu caso, como não alcançado os 95 pontos necessários, haverá uma redução do valor de sua aposentadoria pela incidência do fator previdenciário.

      Em regra geral, o aposentado tem até 10 anos após concedida,  para revisar sua aposentadoria. Contudo, eventuais diferenças salarias que lhe forem reconhecidas, serão pagas apenas dos últimos 5 anos.

      Não. A aposentadoria por invalidez só será concedida se comprovado através de perícia no INSS ou na Justiça que a sua incapacidade é permanente e para qualquer atividade. Não só para  a atividade que era exercida antes de receber auxílio-doença.

      Não necessariamente. Para ter direito a aposentadoria especial tem que comprovar a especialidade do seu trabalho ( contato com óleo, ruído etc), através de um formulário que deve ser fornecido pela empresa (sigla  PPP). O fato de ter recebido insalubridade, não será levado em consideração pelo INSS sem o formulário preenchido pelas empresas.

      No caso de empresas fechadas, podemos verificar se já  não existe  no escritório os laudos técnicos desta empresa. 

      NOTÍCIAS

      Quer ser nosso parceiro?
      Envie-nos um email para parceiros@marceloseferin.com.br

      FALE CONOSCO

      Nossos advogados estão disponíveis de segunda a sexta para te atender.
      Clique nos botões a seguir para contatar-nos automaticamente.

      ESTEIO

      Rua Fernando Ferrari, 774
      Centro

      (51) 3033.1307
      (51) 99249.9793​

      CACHOEIRINHA

      Rua Antônio Bastos, 120
      Centro

      (51) 3041.2304
      (51) 99249.9793
      Seferin Advogados 2020 | Todos os Direitos Reservados

      Tire suas dúvidas agora